período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus), conhecido popularmente como “andada do caranguejo”, iniciou em 30 de dezembro de 2024 e segue até 3 de abril de 2025, com outros intervalos previstos. O período é marcado por restrições à captura, transporte e comercialização do crustáceo. O objetivo é garantir o ciclo reprodutivo da espécie, a sustentabilidade das populações e a saúde dos ecossistemas costeiros.
Confira na íntegra as datas do período de defeso do Caranguejo-uçá:
- 30 de dezembro de 2024 a 4 de janeiro de 2025
- 29 de janeiro de 2025 a 3 de fevereiro de 2025
- 27 de fevereiro de 2025 a 4 de março de 2025
- 29 de março de 2025 a 3 de abril de 2025.
O descumprimento da norma é considerado crime ambiental e deve ser denunciado aos órgãos competentes: Inema, Ibama e Batalhão da Polícia Ambiental.
Aos infratores serão aplicadas as penalidades e as sanções, respectivamente, previstas na Lei nº 9.605/1998 e no Decreto nº 6.514/2008, sendo eles passíveis de notificação, infração e apreensão do material encontrado. A fiscalização prevê, ainda, multas aos infratores que podem chegar até R$ 100 mil dependendo da carga de caranguejo apreendida.