A Prefeitura de Itacaré, no litoral sul da Bahia, publicou nesta segunda-feira (5) o Decreto Municipal nº 296/2026, que proíbe a exigência de consumação mínima para quem quiser utilizar mesas, cadeiras, guarda-sóis, espreguiçadeiras e equipamentos similares em barracas de praia, quiosques e estabelecimentos localizados na faixa de areia do município.
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O que diz o decreto
- A medida impede que barraqueiros e estabelecimentos condicionem o uso de equipamentos e estruturas à compra de produtos ou serviços — ou seja, não pode haver “valor mínimo” de consumo como condição para permanência ou uso de mobiliário na praia.
- A norma torna essa prática uma condição considerada abusiva e veda a cobrança de qualquer taxa, multa ou valor compulsório pela falta de consumo, seja em barracas, quiosques ou espaços similares.
- A medida está baseada no Código de Defesa do Consumidor, que proíbe práticas como venda casada e imposição de valores mínimos obrigatórios para uso de serviços ou espaços públicos.
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Por que a prefeitura tomou essa decisão
A gestão municipal afirma que a proibição tem como objetivo:
- Garantir o livre acesso às praias, que são consideradas espaço público de uso comum da população;
- Assegurar os direitos dos consumidores, evitando práticas consideradas abusivas e que onerem indevidamente moradores e turistas;
- Promover um turismo mais justo, acessível e democrático, onde qualquer pessoa possa usufruir das praias sem ser obrigada a consumir para ter acesso ou conforto.
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Sanções para quem descumprir a regra
O decreto prevê penalidades para estabelecimentos que não cumprirem a nova norma, que podem incluir:
- Multas administrativas;
- Suspensão ou cassação do alvará de funcionamento;
- Remoção e apreensão de materiais usados em práticas irregulares;
- Possibilidade de ações por órgãos de defesa do consumidor.
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Impacto para turistas e moradores
Na prática, a medida garante que visitantes e residentes possam:
- Sentar-se e utilizar cadeiras, guarda-sóis e demais equipamentos sem a necessidade de consumir produtos;
- Ter mais liberdade para aproveitar o espaço público da praia — que, pela legislação, deve ser livre e acessível a todos;
- Evitar práticas abusivas que caracterizam venda casada ou cobrança compulsória


