Itacaré proíbe exigência de consumação mínima em barracas de praia

A Prefeitura de Itacaré, no litoral sul da Bahia, publicou nesta segunda-feira (5) o Decreto Municipal nº 296/2026, que proíbe a exigência de consumação mínima para quem quiser utilizar mesas, cadeiras, guarda-sóis, espreguiçadeiras e equipamentos similares em barracas de praia, quiosques e estabelecimentos localizados na faixa de areia do município. 

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O que diz o decreto

  • A medida impede que barraqueiros e estabelecimentos condicionem o uso de equipamentos e estruturas à compra de produtos ou serviços — ou seja, não pode haver “valor mínimo” de consumo como condição para permanência ou uso de mobiliário na praia.  
  • A norma torna essa prática uma condição considerada abusiva e veda a cobrança de qualquer taxa, multa ou valor compulsório pela falta de consumo, seja em barracas, quiosques ou espaços similares.  
  • A medida está baseada no Código de Defesa do Consumidor, que proíbe práticas como venda casada e imposição de valores mínimos obrigatórios para uso de serviços ou espaços públicos.  

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Por que a prefeitura tomou essa decisão

A gestão municipal afirma que a proibição tem como objetivo:

  • Garantir o livre acesso às praias, que são consideradas espaço público de uso comum da população;  
  • Assegurar os direitos dos consumidores, evitando práticas consideradas abusivas e que onerem indevidamente moradores e turistas;  
  • Promover um turismo mais justo, acessível e democrático, onde qualquer pessoa possa usufruir das praias sem ser obrigada a consumir para ter acesso ou conforto.  

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Sanções para quem descumprir a regra

O decreto prevê penalidades para estabelecimentos que não cumprirem a nova norma, que podem incluir:

  • Multas administrativas;  
  • Suspensão ou cassação do alvará de funcionamento;  
  • Remoção e apreensão de materiais usados em práticas irregulares;  
  • Possibilidade de ações por órgãos de defesa do consumidor.  

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Impacto para turistas e moradores

Na prática, a medida garante que visitantes e residentes possam:

  • Sentar-se e utilizar cadeiras, guarda-sóis e demais equipamentos sem a necessidade de consumir produtos;  
  • Ter mais liberdade para aproveitar o espaço público da praia — que, pela legislação, deve ser livre e acessível a todos;  
  • Evitar práticas abusivas que caracterizam venda casada ou cobrança compulsória

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