Prefeitura de Valença institui Depósito Municipal de Veículos e define regras de funcionamento

A Prefeitura de Valença publicou o Decreto nº 6.133, de 25 de dezembro de 2025, que cria oficialmente o Depósito Municipal de Veículos, espaço destinado à guarda e custódia de veículos removidos, apreendidos ou retirados de circulação em decorrência de infrações de trânsito.

O depósito funcionará, de forma provisória, na Rua do Pitanga, nº 815, no bairro Jambeiro, e será administrado pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Ordem Pública, responsável pelo controle, fiscalização e gestão do local. Neste primeiro momento, o serviço será operado diretamente pelo Município.

O decreto também estabelece os valores cobrados pela remoção dos veículos, que variam de acordo com o tipo e a distância percorrida, além da diária de custódia, fixada em R$ 38,00 para veículos leves e R$ 93,00 para ônibus, caminhões e cavalos mecânicos. A cobrança das diárias está limitada ao período máximo de seis meses, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro.

Para a liberação do veículo, o proprietário deverá comprovar a posse, apresentar a autorização da autoridade de trânsito competente e quitar todas as despesas de remoção, diárias, multas, tributos e demais encargos legais. Os veículos que não forem retirados dentro do prazo legal poderão ser encaminhados para leilão público.

O decreto ainda autoriza o uso complementar do Depósito Municipal por forças de segurança pública, desde que haja convênio com o Município e que essa utilização não prejudique a finalidade principal do espaço.

O decreto já está em vigor e as medidas visam organizar os serviços de remoção e custódia de veículos, fortalecer a fiscalização de trânsito e contribuir para a segurança e a ordem no município.

Secretaria de Comunicação| SECOM
Prefeitura Municipal de Valença

Imagem Ilustrativa

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *