TV PÚBLICA E A HUMILHAÇÃO DAQUELES QUE PRECISAM TRABALHAR EM ATIVIDADES EXTERNAS.

A “CASA DO FUTEBOL BAIANO” submete funcionários a condições inadequadas em jornadas esportiva na cobertura do Campeonato Baiano.

O ano começou com as reincidencia de sempre para os profissionais da radiodifusão na TV PUBLICA DA BAHIA: O turismo do sofrimento, uma viagem de duas semanas para transmissão de partidas de futebol se tornou um pesadelo para cerca de 15 funcionários da TVE, quando, diante da necessidade de cumprimento de demandas laborais, foram surpreendidos com o desamparo e abandono fora de casa. A administração do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia (IRDEB), responsável pela emissora televisiva, se eximiu de viabilizar hospedagem aos trabalhadores que receberam, apenas, diária de R$ 161,29 para custear todas as despesas básicas numa jornada externa, a exemplo de hospedagens, três refeições como café da manhã, almoço e janta, enqunto o valor correto seria R$ 194,07 (cento e noventa e quatro reais e sete centavos) só para as refeições conforme preve a CCT- Convenção Coletiva de Trabalho. Levando em consideração que as atividades são externas, fora das dependencias de convivio do trabalhador. Numa jornada como esta envolvem diversos profissionais como; operador de cameras, assistentes técnicos, repórteres e motoristas que, longe de suas casas e familiares, terão que entregar o melhor resultado para os telespectadores desfrutarem da transmissao da partida de futebol.

Enquanto, em situação constrangedora, além de suas responsabilidades em contrato, o trabalhor tem por obrigação, providenciar o local para tomar banho, trocar de roupa e e dormir, atendendo às suas necessidades mínimas. Vale ressaltar que as diárias são em valores diferentes, os contratados por cargos comissionados recebem R$ 189,91, desempenhando os mesmos trabalhos de um profissional contratado sob Regime Especial de Direito Administrativo (REDA). As diárias foram pagas em dezembro, porém, sem levar em consideração a existência de um valor flutuante para atender quesitos básicos como água para beber.

A verdade é que por trás de todas essas precariedades e humilhações, (infelizmente essas Imagens não aparecem por traz das cameras). No entanto, várias representações lucram com o resultado das transmissoes; ganham o canal de televisao; na exclusividade da transmissao, ganha o governo do estado; na compra do campeonato e estampa publicitaria, ganha a FBF que fatura na venda dos jogos, ganham os clubes, tendo investimentos garantidos para cobrir suas despezas e ganham os municipios com o marketing publicitario da midia, além de atrair sua comunidade para as praças esportivas e movimentar seu comercio.

A verdade é que, na encruzilhada dessa historia, com apenas 161,29 ou 189,91 reais, os trabalhadores precisam fazer malabarismo para levar a melhor imagem, primeiramente, correndo riscos de vida pelas estradas a fora. Depois fazer sorteios, se come ou se hospeda em alguma pousada pelas cidades no interiores do estado.

Com base em normas regulamentadoras e na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), os contratantes são obrigados a oferecer água potável e fresca para os funcionários e essa oferta não pode estar subjugada ao rateio de valores disponíveis para outras necessidades. Ou seja, a diária de menos de R$ 200,00 fica ainda mais apertada quando o funcionário precisa escolher se vai comer, beber água ou dormir de forma adequada. A obrigação da viabilidade de água potável por parte do empregador está prevista, sobretudo, NR24, quando é trazido o tema de Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho, e no artigo 200 da CLT, que trata das condições de higiene e conforto do trabalhador.

Partindo de Salvador de Van, no dia 9 de janeiro, os profissionais da TVE, sem informação sobre hospedagens, foram para Porto Seguro, que fica a cerca de 700KM da capital, numa viagem que pode levar até 12 horas. É válido ressaltar que a carga horária máxima de trabalho de um profissional RADIALISTA são de no maximo 06 horas, (que não podem ser recorrente), sem considerar que, para categorias específicas, como de radialista, a carga horária diária é de até 6 horas, com até 2 horas extras. Portanto, 12 horas de viagem traz um número de horas que extrapola o somatório, precisando ficar registrado que os trabalhadores foram além de suas jornadas de trabalho só no deslocamento.(resaltando que servidores publicos não recebem horas extraordinarias).

Diante da dificuldade de encontrar pouso, a única saída para os cerca de 15 profissionais da TVE foi, já no dia 10 de janeiro, dormir no chão de uma escola pública e utilizar os banheiros da instituição de ensino para darem conta da higiene pessoal e necessidades fisiológicas. O Complexo Integrado de Educação Básica Profissional e Tecnológica de Porto Seguro, que passa longe de ser uma hospedagem, foi a única opção, como favor, que foi viabilizada para os radialistas que foram a trabalho para Porto Seguro, enquanto a TVE anuncia, a cada intervalo em sua grade de programação, que é “a casa do futebol baiano”. Nem todos os profissionais aceitaram se submeter ao constrangimento de dormir no chão, então resolveram custear diária de hotel a R$ 120,00, ficando apenas R$ 41,29 do valor oferecido pelo Irdeb para poderem se alimentar e beber água durante todo o dia.

No dia 15 de janeiro, os profissionais já estavam em Jequié, onde, novamente, estavam sem assistência e precisaram providenciar local para hospedagem. Alguns precisaram dormir nos alojamentos do estádio Waldomiro Borges, enquanto outros assumiram, mais uma vez, o ônus financeiro, sacrificando valores de alimentação e água, porque precisavam de local adequado para descanso. No dia 18, estiveram de volta a Porto Seguro, repetindo a hospedagem improvisada no chão de um colégio público e, no dia 22, de retorno a Jequié, continuou sendo a gentileza da administração do Waldomiro Borges que abrigou os radialistas descolados para transmissão das partidas de futebol.

Com uma comunicação atravessada, discursos contraditórios e imposições que vão de encontro à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a gestão do Irdeb tem submetido profissionais a condições de trabalho vexatórias, mesmo no ano em que o Ministério do Trabalho do Trabalho e Emprego implementa mudanças na Norma Regulamentadora número 1 (NR1), que estabelece diretrizes gerais sobre saúde e segurança do trabalho. Destacamos, aqui, os riscos psicossociais a que muitos trabalhadores são expostos e que devem ser, agora, documentados e controlados, posta a responsabilidade de empregadores ao que sujeitam os funcionários.

O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e de Publicidade no Estado da Bahia (SINTERP/BA) já esteve em reunião com a gestão do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia (IRDEB) em 2025 para cobrança de cumprimento do que é previsto em lei para trabalhadores em atividade fora de sua sede de trabalho. Na primeira semana de 2026, mais uma vez, foi feita reunião com o diretor-geral do Irdeb, senhor Flávio Gonçalves, que assegurou que dois dias antes da viagem da equipe para transmissão dos jogos de futebol seria apresentado o nome do hotel ou pousada onde os trabalhadores ficariam hospedados. Entretanto nada foi cumprido e os funcionários foram colocados em situações piores do que já havia sido mapeado antes, quando o SINTERP vinha em busca de respeito aos radialistas alocados na TVE.

Neste momento, o sindicato registra esta nota de repúdio ao modus operandi de uma instituição pública que caminha na contramão da civilidade. As transmissões de partidas de futebol não são mais importantes do que o direito dos radialistas que oferecem sua força de trabalho e sua inteligência em troca de dinheiro para manterem suas vidas. O IRDEB não é soberano nem está acima da lei, ainda que teime em burlar o que é legalmente determinado e desconsiderar que, na Constituição do Brasil, está a afirmativa que a República Federativa do Brasil tem, entre seus fundamentos, a dignidade da pessoa humana.
A preservação de um patrimonio publico é um dever para sua conservação; não mais importante que a vida de alguem!
A direção.

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