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MP volta a recomendar paralisação de alvarás para prédios que causem sombreamento de praias em Salvador

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou à prefeitura de Salvador que não conceda alvarás de construção para empreendimentos em áreas de borda marítima até que sejam realizados os devidos estudos de sombreamento.

A recomendação foi assinada pela promotora de Justiça Hortênsia Gomes Pinho na última segunda-feira (7). Segundo o documento, o MP-BA pede ainda que alguns dispositivos de duas leis sejam revisados para adequação, para eliminar qualquer flexibilização indevida que possibilite o sombreamento das praias sem análise técnica.

 As leis mencionadas (9.148/2016 e 9.069/2016) tratam sobre o ordenamento do uso e da ocupação do solo em Salvador e do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU).

 O Ministério Público também cita diretamente o caso das construções de prédios na Praia do Buracão e exemplifica as manifestações do prefeito Bruno Reis (União), reeleito no último domingo (6), de que não pode impedir as construções no local porque estaria em conformidade com a lei vigente no município.

O novo texto do MP-BA segue na mesma esteira, considerando informações de que a OR Imobiliária Incorporadora, empresa do Grupo Novonor, planeja construir empreendimento residencial de luxo, com 15 a 16 pavimentos, na Rua Barro Vermelho, no Rio Vermelho, na Praia do Buracão.

Sobre as declarações do prefeito citadas pelo MP-BA, ao longo do ano o gestor foi questionado sobre as polêmicas envolvendo os espigões no Buracão. Questionado pelo BN, Bruno chegou a dizer que estava “preso” ao que determina a lei, e que não pode proibir, caso o empreendimento preencha os requisitos legais. 

“Eu tenho dito que existem leis em vigor, inclusive o PDDU, que foi aprovado em 2016 pela Câmara Municipal, amplamente debatido na cidade, com audiências públicas, e o prefeito, seja quem for, está preso ao que determina a lei, tem os limites da lei, então não depende do prefeito ou da gestão dizer que esse empreendimento pode, aquele não pode. Qualquer empreendimento que preencha os requisitos legais, até porque para o direito público o que não está permitido está proibido, agora o que está permitido por lei a gente não pode proibir”, disse à época.

Na nova recomendação, a promotora Hortênsia Pinho também aponta que a lei municipal “permite um aumento de potencial construtivo de até 50% para empreendimentos em áreas de borda marítima sem a necessidade de estudo técnico adequado para medir os impactos do sombreamento, colocando em risco a preservação dessas áreas de uso comum”.

Ainda segundo o documento, a ausência de estudos técnicos que justifiquem a flexibilização do sombreamento das praias até as 9 horas e após as 15 horas, viola o princípio da prevenção e precaução.

Por fim, recomenda que a prefeitura de Salvador adote medidas preventivas e baseadas em estudos científicos independentes para garantir que o desenvolvimento urbano seja compatível com a proteção do meio ambiente, especialmente no que se refere às áreas de borda marítima e “garanta a aplicação dos princípios constitucionais da prevenção, precaução e da proibição do retrocesso ambiental, evitando que empreendimentos imobiliários causem prejuízos irreparáveis ao meio ambiente e à população”.

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