Um gerente de vendas de uma das unidades do supermercado GBarbosa, no bairro de Pau da Lima, em Salvador, recebeu demissão por justa causa após beijar uma funcionária casada a força no estabelecimento. A atitude foi considerada assédio e a informação foi confirmada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA).
De acordo com a empresa, a penalidade foi aplicada por “mau procedimento” e desrespeito às normas internas. O ex-gerente acusado questiona a dispensa e solicita o pagamento das verbas rescisórias.
A juíza da 14ª Vara do Trabalho de Salvador, responsável pelo caso, ressaltou que o problema principal não foi a suposta existência de um relacionamento amoroso sem o conhecimento do empregador. “Relacionamentos amorosos entre empregados não podem ser considerados faltas graves”, já que envolvem a intimidade e a vida privada dos funcionários”.
No entanto, foi considerado que a análise deveria focar se o contexto e as imagens do beijo gravadas pelas câmeras de segurança que se configuravam abuso. Com isso, mesmo sem áudio nas imagens, o depoimento pessoal do gerente confirmou o assédio sexual.
O ex-gerente chegou a confessar que não existia uma relação amorosa: “foi coisa de momento”, além de pontuar que na época também era casado e só soube que a funcionária era casada após ser exonerado.
A manutenção da justa causa foi uma decisão unânime da 5ª Turma. A resolução ainda cabe recurso.